Lar Legal: TJSC entrega 230 títulos de propriedade em Florianópolis

Só em 2022, mais de 3 mil famílias já foram beneficiadas

 Lar Legal: TJSC entrega 230 títulos de propriedade em Florianópolis

Publicado por Portal Florianópolis em 16/09/2022 18:32

Iniciativa de vanguarda do Poder Judiciário de Santa Catarina, o programa Lar Legal entregou 230 títulos de propriedade para moradores da Tapera, região sul da capital, na noite desta quarta-feira (14). É a segunda entrega no bairro – a primeira, em dezembro, beneficiou 1.331 famílias. Com a presença dos moradores e de diversas autoridades, a cerimônia lotou o Centro Comunitário. A ação consiste em legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos ou comunidades empobrecidas, sem condições financeiras nem acesso à regularização por meio da Justiça comum.

Ao ser chamado para receber o título, o militar reformado José Paulo Pereira não conteve a emoção e comemorou, em alta voz: “Eu consegui, finalmente eu consegui a prova que a casa é minha, que o terreno é meu, este é o documento da dignidade”. Na Tapera, assim como em outras comunidades, há muitas famílias que vivem no local há décadas, em loteamentos consolidados, onde compraram o terreno e construíram suas casas, mas ainda não eram consideradas legítimas proprietárias perante a lei.

“Fazer justiça é dar a cada um aquilo que é seu”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi. “O que vocês recebem hoje não é apenas uma folha de papel, mas é uma escritura registrada em cartório que garante segurança jurídica e cidadania”, acrescentou. Ele enalteceu o protagonismo da comunidade, que se organizou e se mobilizou, ao lado do Judiciário e da Prefeitura, para tornar possível a regularização fundiária na região.

Nascida na Costeira há 50 anos e moradora da Tapera há 20, a aposentada Tânia Letícia Seemann da Luz detinha o contrato de compra e venda da propriedade, mas não o título. “Na prática”, ela disse, “muda tudo porque valoriza o terreno, a casa, valoriza a comunidade como um todo, agora posso fazer financiamento, agora posso dizer que o terreno é realmente meu”. Com a regularização, as famílias estão aptas a fazer um financiamento, investir no imóvel e até negociá-lo, se quiserem.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador estadual do Lar Legal, sublinhou que o programa aproxima o Judiciário da comunidade, dá sentido efetivo e concreto à atividade jurisdicional, cumpre uma função social primordial e traz segurança e pacificação às comunidades envolvidas. “Parece ser uma coisa simples, mas as coisas simples precisam ser feitas com seriedade, competência e comprometimento”, disse. Ele enfatizou a importância da parceria entre poderes e instituições.

De fato, sem o trabalho conjunto o Lar Legal não seria possível. Para o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, “o Tribunal criou um processo eficiente e rápido para, em parceria com a Prefeitura, dar dignidade às famílias”. Os números demonstram a agilidade do programa. Na Tapera, a sentença judicial para regularização deste loteamento foi concluída em apenas 29 dias.

Em 2020, mesmo com a pandemia, o Lar Legal entregou 2.700 títulos em todo o estado; em 2021, foram 4.500 títulos entregues; e só neste ano, já são mais de 3 mil famílias beneficiadas. Desde que foi criado, há duas décadas, o Lar Legal mudou a vida de quase 30 mil famílias que vivem em Santa Catarina e foi replicado com sucesso no Paraná, Mato Grosso do Sul e Piauí – os tribunais de Minas Gerais e da Bahia também têm interesse em colocá-lo em prática.

Há pré-requisitos para que a família interessada possa participar. O conglomerado precisa estar em área com densidade demográfica considerável, com malha viária implantada e no mínimo dois equipamentos de infraestrutura urbana (drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos) há pelo menos cinco anos.

A região também precisa ser reconhecida pela Prefeitura e pela associação de moradores. Estão impossibilitados de participar moradores que vivem em áreas de risco ambiental e em áreas de preservação permanente.

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