Para viver a experiência do Tribunal do Júri, 81 alunos do 1º Ano do Ensino Médio da Escola Autonomia, localizada no Itacorubi, assistiram, nesta quinta-feira (22), a uma sessão na comarca da Capital. O professor de História Lauri Dias Júnior explicou que a visita faz parte de um projeto pedagógico denominado “Júri simulado”, que tem por objetivo despertar os jovens para a cidadania, para a consciência de que os atos têm consequências e para as profissões na área do Direito.
Na sala de aula, os estudantes discutem temas da atualidade, como o aborto, a eutanásia e as cotas nas universidades, e na figura de promotores e defensores, acusam ou defendem o assunto em questão. “Para instrumentalizar o papel que eles terão no nosso júri simulado, a gente faz a visita para ver como funciona a Justiça e, de quebra, como atua um promotor, um defensor e um juiz. Isso serve para a cidadania, para demonstrar que existe lei, Estado de Direito, e que é muito importante para os jovens tomar ciência das consequências dos seus atos”, esclareceu o professor de História.
O projeto pedagógico “Júri simulado” existe há 13 anos na Escola Autonomia, mas apenas a partir do terceiro ano foi incluída uma visita ao Tribunal do Júri da comarca da Capital. Assim, esta foi a décima visita de estudantes desse colégio a uma sessão. No julgamento de quinta (22), um jovem de 24 anos sentou no banco dos réus pelos crimes de tentativa de homicídio contra uma guarnição da Polícia Militar e porte ilegal de arma de fogo.
A aluna Stella Silva Weege, de 16 anos, destacou a necessidade do conhecimento que não se aprende na grade curricular. “Espero conhecer mais sobre o processo jurídico, porque a gente não aprende na escola, apesar de ser recorrente. Não conhecemos bem as leis, a Constituição, e em busca de uma visão mais ampla de cidadania é muito importante a visita ao Tribunal do Júri”, contou a jovem.
Ao fim do julgamento, o Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados, resolveu absolver o jovem do crime de tentativa de homicídio. Mesmo assim, ele foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de porte ilegal de arma. Pelo fato de o réu não ter antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito e, assim, ele terá de pagar pena pecuniária de um salário mínimo.