O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Capital condenou um homem pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e omissão de socorro na direção de veículo automotor sob o efeito de bebida alcóolica. O motorista foi sentenciado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e mais sete meses de detenção. O magistrado Mônani Menine Pereira presidiu a sessão e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo denúncia do Ministério Público, em abril de 2016, uma adolescente de 17 anos e seu namorado, de 18, caminhavam pelo acostamento da SC-401, em Florianópolis, na companhia de outros colegas, quando, perto do Parque Tecnológico, o motorista de um veículo Volvo invadiu o acostamento e atropelou o casal de namorados. O condutor do veículo não parou para prestar socorro.
Ainda de acordo com a denúncia, o motorista retornava de uma casa noturna de Balneário Camboriú. A adolescente permaneceu hospitalizada, em coma, por 15 dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o namorado passou uma noite no hospital e sobreviveu ao acidente, com poucos ferimentos.