A Secretaria de Defesa do Cidadão e do Procon Municipal de Florianópolis notificaram, nesta terça-feira (1), a Secretaria de Estado da Fazenda e o Detran para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de parcelamento de débitos do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a legislação, é possível realizar o pagamento dos débitos de maneira parcelada, no entanto, os consumidores relatam que não está sendo possível realizar o parcelamento.
Segundo as reclamações dos consumidores, há impossibilidade de realizar pagamento de maneira parcelada em até 12 vezes, direito que está na Lei Estadual 17.891, de 23 de janeiro de 2020. A legislação prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo. A Secretaria do Estado da Fazenda e o Detran terão cinco dias para prestar esclarecimentos ao Procon Municipal.
“Os consumidores não estão conseguindo acessar os benefícios da Lei, causando prejuízos, uma vez que a mesma possibilita o pagamento dos débitos de maneira mais facilitada. Pedimos esclarecimentos para que os consumidores não sejam mais prejudicados”, afirma Rodrigo Cássio, secretário adjunto da Defesa do Cidadão.
Denúncias e reclamações podem ser feitas diretamente pelo site do Procon, pelo e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou pelo telefone 3131-5320.